Há grande indignação porque supostamente uma juíza teria usado de uma linguagem inapropriada. Acresce que terá insultado toda uma comunidade. Indignação um.
Depois vai ver-se o que disse a Juíza e diz o seguinte: "Finalmente, à excepção do arguido Paulo Jorge são pessoas malvistas socialmente, marginais, traiçoeiras, etc" Aqui, pág 27.
Que pessoas? Os ciganos todos deste mundo diz o Daniel Oliveira. Os arguidos daquele processo à excepção do Paulo Jorge, digo eu.
E tu, leitor que dizes?
quinta-feira, 31 de julho de 2008
Vital Moreira
Parece que a "silly season" está oficializada. Em duas vertentes: predomina o disparate, o disparate predominante não é combatido. Marinho Pinto socorreu-se de Vital Moreira para que este o ajudasse a sustentar o insustentável. Com duas cambalhotas, uma delas triplo mortal invertido, o Professor Vital Moreira (em cujos textos aprendi o conceito de juriscidade, mais do que de "mera legalidade) vem agora descobrir inconstitucionalidades em dois diplomas que vigoram há anos: A lei de Acesso ao Direito e o Estatuto da Ordem dos Advogados.
O Professor Menezes Leitão, lembra aqui as consequências (espatafúrdias) de tal entendimento. Mas eu pergunto? Perante isto não deviam ser mais as pessoas a reagir. E de forma veemente?
Parece que não. Definitivamente, no Verão, Portugal vai a banhos. O pior é os que se aproveitam de tanta displicência.
O Professor Menezes Leitão, lembra aqui as consequências (espatafúrdias) de tal entendimento. Mas eu pergunto? Perante isto não deviam ser mais as pessoas a reagir. E de forma veemente?
Parece que não. Definitivamente, no Verão, Portugal vai a banhos. O pior é os que se aproveitam de tanta displicência.
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Esta é de chorar
Então não é que o meu guru intelectual assume, em comentário, que escreve sem dizer nada? E acha ainda que é possível argumentar a partir deste ponto confessional?!
Filipe Moura é, definitivamente, O MAIOR!
"eu não disse nada" - em relação ao post que acabara de escrever. É um génio, ou não?
Filipe Moura é, definitivamente, O MAIOR!
"eu não disse nada" - em relação ao post que acabara de escrever. É um génio, ou não?
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Bom exemplo. Ordem errada
A Ordem onde isto devia acontecer, não necessariamente pelas mesmas razões, é outra....
quarta-feira, 30 de julho de 2008
Blogdariedade
Era uma ideia do Arcebispo e não sei se está oficializada" ou não. Mas basicamente é pedir ajuda á rapaziada: eu procuro o texto original da carta que o, então governador dos açores, Cipriano de Figueiredo de Vasconcelos escreveu a Filipe II. Someone? Please? Thank's.
Esta decidido!
Da mesma forma que acho o maradona o melhor blogger da actualidade, não posso, mas não posso mesmo, deixar de dizer que o Filipe Moura é o pior blogger da história. É mau demais, caramba! Mas será possível ser-se assim tão estúpido?
O sportinguismo
Como sempre desejei saber verbalizar. Este maradona começa a chatear de tão bom que é!!
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Vital Moreira
Citando o próprio: "um pouco mais de rigor, sff"
Vital Moreira acha, assim de repente, e a troco de não sabemos quantos milhares de euros, que o art.º 41.º da lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais e o art.º 189.º Do Estatuto da Ordem dos Advogados são inconstitucionais:
" ..não resta alternativa que não a de concluir pela inconstitucionalidade daqueles preceitos legais, por violação dos arts. 20.º,2; 32.º,3; e 208.º da CRP, conjugados com os arts. 13.º e 18.º da CRP, desse modo salvaguardando a legalidade do regulamento em causa "( o 330-a/2008 de 24 de Junho)
Isto é: o regulamento afronta a lei? Sim! Mas espera... um pouco mais de rigor ( em euros) e verificar-se-á que a lei é inconstitucional!!
Mas só agora, doutor? E porquê?
Vital Moreira acha, assim de repente, e a troco de não sabemos quantos milhares de euros, que o art.º 41.º da lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais e o art.º 189.º Do Estatuto da Ordem dos Advogados são inconstitucionais:
" ..não resta alternativa que não a de concluir pela inconstitucionalidade daqueles preceitos legais, por violação dos arts. 20.º,2; 32.º,3; e 208.º da CRP, conjugados com os arts. 13.º e 18.º da CRP, desse modo salvaguardando a legalidade do regulamento em causa "( o 330-a/2008 de 24 de Junho)
Isto é: o regulamento afronta a lei? Sim! Mas espera... um pouco mais de rigor ( em euros) e verificar-se-á que a lei é inconstitucional!!
Mas só agora, doutor? E porquê?
Vital Moreira
O estado actual do grau (nível) da credibilidade do comentador, político, professor, autor, blogger...pode ser apurado aqui (mais nos comentários do que no post propriamente dito)
Mas a mim o que me choca em particular é o seguinte: o Prof. Vital Moreira conseguiu, de repente, vislumbrar flagrantes inconstitucionalidades nos seguintes diplomas: Lei de acesso ao direito e aos tribunais e Estatuto da Ordem dos Advogados.
É claro que o facto de ter sido, de repente, interpelado para tal desiderato não tem nada a ver com a extraordinária capacidade (inata) de vislumbrar inconstitucionalidades.Ou o professor Vital Moreira vem dizer que o parecer que fez foi de borla e estimulado exclusivamente por critérios académicos, e portanto está explicada a natureza inata da argúcia ou não explica as motivações e o seu repentismo não pode deixar de ficar associado ao estimulo do vil metal. A escolha é do próprio.... O Parecer está linkado no dossier "El bastonante"
Mas a mim o que me choca em particular é o seguinte: o Prof. Vital Moreira conseguiu, de repente, vislumbrar flagrantes inconstitucionalidades nos seguintes diplomas: Lei de acesso ao direito e aos tribunais e Estatuto da Ordem dos Advogados.
É claro que o facto de ter sido, de repente, interpelado para tal desiderato não tem nada a ver com a extraordinária capacidade (inata) de vislumbrar inconstitucionalidades.Ou o professor Vital Moreira vem dizer que o parecer que fez foi de borla e estimulado exclusivamente por critérios académicos, e portanto está explicada a natureza inata da argúcia ou não explica as motivações e o seu repentismo não pode deixar de ficar associado ao estimulo do vil metal. A escolha é do próprio.... O Parecer está linkado no dossier "El bastonante"
terça-feira, 29 de julho de 2008
E a ANJAP?
Já pediu parecer?
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Vital Moreira
Aqui há uns tempos perguntava porque estando na ordem do dia a maior polémica da história de uma ordem profissional; na Ordem dos Advogados, o Prof. Vital Moreira, reputado especialista na matéria, escolhia pronunciar-se publicamente sobre farmácias e médicos. Aqui está a explicação!
De facto as preocupações públicas dependem da agenda privada de cada um, não é?
De facto as preocupações públicas dependem da agenda privada de cada um, não é?
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O gato e o vizinho
Esta história serve para nos indicar que a realidade superará sempre a ficção. Nem o mais criativo dos argumentistas ou autores seria capaz de imaginar uma história que se aproximasse a isto. Mas não entendo a pena aplicada. Pena de prisão efectiva?
Não! Lá medida de segurança, talvez. E que medida de segurança? Pois o internamento numa unidade hospitalar adequada a tratar estas doenças. Mas não é óbvio que este senhor sofre de gravíssimas perturbações mentais?!
Não! Lá medida de segurança, talvez. E que medida de segurança? Pois o internamento numa unidade hospitalar adequada a tratar estas doenças. Mas não é óbvio que este senhor sofre de gravíssimas perturbações mentais?!
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segunda-feira, 28 de julho de 2008
O Blogger
e os seus insondáveis critérios. Este post resume bem o estado actual da coisa. Eu, por mim, que como está anunciado tenho um blog que não vale um corno (dados oficiais) posso fazer pouco. Mas dita-me a consciência dizer o seguinte: em solidariedade (justamente devida) só não mudo para o sapo porque conheço um administrador da coisa que é uma besta. É claro que o facto de não fazer a mínima ideia de como isso se faria ( a transição) é irrelevante...
Força Jumento allez!
Força Jumento allez!
sábado, 26 de julho de 2008
Robin Hood
Mas que estúpidos somos. Então não é que... enfim, só visto. Há teses bem peregrinas, não há?!
sexta-feira, 25 de julho de 2008
Bandeira Azul
Aqui está outro galardão respeitável. Uma marca de confiança. E agora, a quem peço responsabilidades por me ter atirado de cabeça ás "água límpidas" da praia do "homem do leme?
Ou: eu logo vi!
Ou: eu logo vi!
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Adriano
"Há muita gente que conhece o Adriano da Marguerite Youcernar. É um belo romance e aproxima-nos dele, sim, mas é nosso dever explcar que não é o Adriano real, o Adriano histórico. O Adriano real eram um militar dos pés à cabeça, um militar que podia ser brutal"
P2 do Público, hoje.
Thorsten Opper, deve pensar que nós, para quem "Adriano" é O livro, não sabíamos já isso tudo. Sucede que o sabemos por CAUSA do livro. E não por causa da sua exposição.
Mas vou lá ver.
P2 do Público, hoje.
Thorsten Opper, deve pensar que nós, para quem "Adriano" é O livro, não sabíamos já isso tudo. Sucede que o sabemos por CAUSA do livro. E não por causa da sua exposição.
Mas vou lá ver.
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Admirado, diz ele
Pois, é como boi a olhar para palácio. Mais ou menos porque o boi ainda consegue (na admiração) distinguir o Manuelino do Rócóco.
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Recomendações
Há "postas" que se devem ler, outras se forem lidas não fazem mal nenhum e depois há as absolutamente imperdíveis. Gabriel Silva no Blasfémias.
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THE MEN!
Is António Gonçalves Pereira.!! Porque não é fácil tomar uma decisão que:
"Em resumo: a decisão do presidente do Conselho de Justiça, (the men) enferma de vários vícios (ou ilegalidades), nomeadamente ofensa da constituição, violação de lei e desvio de poder. (E poderá configurar um abuso de poder, nos termos já referidos)"
Valente, não?
Aqui, a páginas 74
"Em resumo: a decisão do presidente do Conselho de Justiça, (the men) enferma de vários vícios (ou ilegalidades), nomeadamente ofensa da constituição, violação de lei e desvio de poder. (E poderá configurar um abuso de poder, nos termos já referidos)"
Valente, não?
Aqui, a páginas 74
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quinta-feira, 24 de julho de 2008
Mitos
Que perduram e duram e duram. Por exemplo o da "independência"...
Mesmo quando são rídiculos e assentes em varas verdes. Estes rapazes, com todo o direito, fizeram este blogue. Basicamente para "dar porrada" na mitologia associada à primeira república. Eu até estava disposto a ler. Sucede que se apresentam assim: Plataforma do Centenário da República:
Somos um grupo de cidadãos independentes que se reúne para uma séria abordagem à revolução republicana, em contraponto às comemorações oficiais e cem anos de propaganda e mistificação.
Não gosto de híbridos. Nem sequer do Prius. Prefiro navegar por aqui.
Mesmo quando são rídiculos e assentes em varas verdes. Estes rapazes, com todo o direito, fizeram este blogue. Basicamente para "dar porrada" na mitologia associada à primeira república. Eu até estava disposto a ler. Sucede que se apresentam assim: Plataforma do Centenário da República:
Somos um grupo de cidadãos independentes que se reúne para uma séria abordagem à revolução republicana, em contraponto às comemorações oficiais e cem anos de propaganda e mistificação.
Não gosto de híbridos. Nem sequer do Prius. Prefiro navegar por aqui.
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24 de Julho
É nome de Avenida porque:
Pretende assinalar a data da entrada das tropas liberais, comandadas pelo duque da terceira, em Lisboa no anos de 1833.
Pretende assinalar a data da entrada das tropas liberais, comandadas pelo duque da terceira, em Lisboa no anos de 1833.
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A Impunidade
Tenho pena de não ter génio suficiente para expressar convenientemente o que penso sobre a questão da Quinta da Fonte. Falta-me a musa inspiradora. Fugiu.
Mas sempre me esforço por dizer o seguinte: havendo quem usufrui de rendas de casa a quatro euros e ainda assim não paga ao mesmo tempo que se passeia na rua do bairro com armas de centenas de euros; que diabo interessa saber se são ( essas pessoas) do norte, do sul, do benfica, católicos, muçulmanos ou (ái...) ciganos...?
Hum?!
Que tipo de cabecinha perversa é preciso ser para evocar raças, etnias ou confissões?
Não basta constatar que é gente (esta é para o Arrastão) IRRESPONSÁVEL e MAL AGRADECIDA?
Mas sempre me esforço por dizer o seguinte: havendo quem usufrui de rendas de casa a quatro euros e ainda assim não paga ao mesmo tempo que se passeia na rua do bairro com armas de centenas de euros; que diabo interessa saber se são ( essas pessoas) do norte, do sul, do benfica, católicos, muçulmanos ou (ái...) ciganos...?
Hum?!
Que tipo de cabecinha perversa é preciso ser para evocar raças, etnias ou confissões?
Não basta constatar que é gente (esta é para o Arrastão) IRRESPONSÁVEL e MAL AGRADECIDA?
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O factor
Que pode fazer da blogosfera mais do que um mero fenómeno conjuntural reside, entre outras características que agora não consigo vislumbrar, na possibilidade de provocar o debate contraditório, a sindicância da opinião. O escrutínio das ideias. Na verdadeira acepção do termo. Isto é: estando eu (bloguer) convencido da razoabilidade da minha argumentação relativa a um qualquer assunto, exponho-a ao crivo da análise dos leitores. Ora, para que este "leitmotiv" funcione é imprescindível que o bloguer "interaja" com os comentadores. No final, um argumento absurdo ganha solidez, da mesma forma que um argumento aparentemente sólido fica reduzido a cinzas. É, creio eu, isto que faz da blogosfera um espaço especial. Mas importa cumprir a regra de funcionamento; de outra forma, como acho que está a acontecer, a blogosfera não pode aspirar a ser o espaço de debate por excelência que tantos prognosticaram que fosse. É mera caixa de ressonância das plataformas tradicionais dos "media".
Ora, daí não vem mal ao Mundo. Mas também não vem nada de extraordinário.Nada que se assemelhe à prometida revolução cívica da internet. É mais do mesmo. Disfarçado, o que é pior...
Ora, daí não vem mal ao Mundo. Mas também não vem nada de extraordinário.Nada que se assemelhe à prometida revolução cívica da internet. É mais do mesmo. Disfarçado, o que é pior...
quarta-feira, 23 de julho de 2008
É melhor destacar:
Anotação ao artigo 189.º do EOA (competência dos advogados estagiários)
(...)
O Regulamento nº330-A/2008, de 24 de Junho, publicado na 2ª Série do DR nº120, sobre " Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados", veio restringir os direitos aqui conferidos aos advogados estagiários. De facto, apenas lhes permite exercer o patrocínio judiciário nos processos atribuídos ao seu patrono, mediante substabelecimento com reserva, e a consulta jurídica( artº 2º, alíneas 3 e 4). Esta redução drástica da competência profissional dos advogados estagiários viola a presente norma e os artigos 41º e 45º, nº1, al.b) da lei nº34/2008, alterada e republicada pela Lei nº47/2007, de 28 de Agosto, bem como os artigos 3º, nº1, 4º, nº1, e 12º da Portaria nº10/2008, de 3 de Janeiro, não alterados pela Portaria nº210/2008, de 29 de Fevereiro. Acresce que, além de ilegal, o referido Regulamento é absurdo, porque, prevendo apenas a participação dos colegas estagiários no "sistema de acesso ao direito", não os impede de exercer o patrocínio nos termos previstos no Estatuto, mediante procuração forense. Além disso, o nº4 do artº 188º impõe que a segunda fase do estágio inclua as "intervenções judiciais" e a "participação no regime de acesso ao direito e à justiça" que o desastrado Regulamento pretendeu condicionar. Entendemos assim, que a referida regulamentação deve considerar-se inexistente, em face da prevalência da Lei, que os tribunais, os órgãos da Ordem e os próprios advogados não poderão deixar de aplicar.
(...)
O Regulamento nº330-A/2008, de 24 de Junho, publicado na 2ª Série do DR nº120, sobre " Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados", veio restringir os direitos aqui conferidos aos advogados estagiários. De facto, apenas lhes permite exercer o patrocínio judiciário nos processos atribuídos ao seu patrono, mediante substabelecimento com reserva, e a consulta jurídica( artº 2º, alíneas 3 e 4). Esta redução drástica da competência profissional dos advogados estagiários viola a presente norma e os artigos 41º e 45º, nº1, al.b) da lei nº34/2008, alterada e republicada pela Lei nº47/2007, de 28 de Agosto, bem como os artigos 3º, nº1, 4º, nº1, e 12º da Portaria nº10/2008, de 3 de Janeiro, não alterados pela Portaria nº210/2008, de 29 de Fevereiro. Acresce que, além de ilegal, o referido Regulamento é absurdo, porque, prevendo apenas a participação dos colegas estagiários no "sistema de acesso ao direito", não os impede de exercer o patrocínio nos termos previstos no Estatuto, mediante procuração forense. Além disso, o nº4 do artº 188º impõe que a segunda fase do estágio inclua as "intervenções judiciais" e a "participação no regime de acesso ao direito e à justiça" que o desastrado Regulamento pretendeu condicionar. Entendemos assim, que a referida regulamentação deve considerar-se inexistente, em face da prevalência da Lei, que os tribunais, os órgãos da Ordem e os próprios advogados não poderão deixar de aplicar.
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marinho Pinto ou Marinho E Pinto?
António Arnaut
Para além de "pai" do Serviço Nacional de Saúde é um notável advogado. Consciente do seu papel, fez esta anotação ao artigo 189.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, na sequência do regulamento 330-A/2008 de 24 de Junho. A ler.
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