Citando o próprio: "um pouco mais de rigor, sff"
Vital Moreira acha, assim de repente, e a troco de não sabemos quantos milhares de euros, que o art.º 41.º da lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais e o art.º 189.º Do Estatuto da Ordem dos Advogados são inconstitucionais:
" ..não resta alternativa que não a de concluir pela inconstitucionalidade daqueles preceitos legais, por violação dos arts. 20.º,2; 32.º,3; e 208.º da CRP, conjugados com os arts. 13.º e 18.º da CRP, desse modo salvaguardando a legalidade do regulamento em causa "( o 330-a/2008 de 24 de Junho)
Isto é: o regulamento afronta a lei? Sim! Mas espera... um pouco mais de rigor ( em euros) e verificar-se-á que a lei é inconstitucional!!
Mas só agora, doutor? E porquê?
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