sexta-feira, 17 de outubro de 2008

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(...) O modo de produção legislativa funciona assim: quando surge um problema que suscita alarme ou agitação social - combustíveis caros, armas nas mãos de toda a gente - o primeiro-ministro vai ao Parlamento e anuncia, em tom solene, legislação para resolver o assunto. Se há problema, há lei, e, se há lei, deixa de haver problema - é este o credo deste país de juristas. Anunciada a lei, meses depois aparece o respectivo decreto-lei, que o Presidente promulga e no qual se estabelece que o mesmo será regulamentado por portaria ou despacho rapidamente. Ou seja: estabelecem-se os princípios e adia-se a sua aplicação prática. A opinião pública sossega, a imprensa esquece e passa adiante, os directores-gerais e secretários de Estado, a quem normalmente cabe a regulamentação dos decretos, deixam de sentir aquela urgência que antes motivara o Ministério: já há lei, já não há problema. E a lei lá fica à espera para entrar em vigor que alguém se disponha a fazer o trabalho silencioso e chato de estabelecer no concreto como é que as coisas devem funcionar. Pode demorar anos.
Mas eis um problema que tem solução fácil, embora represente uma revolução na prática instalada há gerações: basta que o Presidente da República se recuse a promulgar as leis que não venham acompanhadas da respectiva regulamentação. Ah, já me esquecia: se calhar, para isso é preciso outra lei. Ou mesmo dois pareceres constitucionais, de sinal contrário. O melhor é não fazer nada.

MST, Expresso

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