"Há com certeza aspectos jurídicos que podem ser regulados entre a relação de duas pessoas do mesmo sexo, desde que não se lhe chame casamento. Chame-se-lhe qualquer outra coisa, arranje-se um nome. Agora, com o baptismo de casamento...comigo não, com certeza."
Manuela Ferreira Leite, "Diário de Notícias", 02-11-2008
domingo, 2 de novembro de 2008
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