quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Belo dia!

Qual é a melhor forma de encarar o mundo na manhã seguinte à maior e mais humilhante derrota da história do nosso clube? Claro que é enfrentar a lusa -burocracia e a descontracção irresponsável (mas não totalmente estúpida) dos nossos queridos funcionários públicos. O mais louco legislador da europa ocidental, o português, resolveu publicar uma lei que exige, desde 1 de Janeiro, o pagamento de imposto de selo sobre as procurações forenses. No dia 26 de Fevereiro de 2009 ninguém sabe como se processa tal pagamento.
Portugal, Portugal!!!

3 comentários:

Anónimo disse...

Não é assim.

Esse é o entendimento abstruso que alguém entendeu transmitir aos Funcionários Judiciais numa qualquer formação, entendimento esse que estes, como sempre aliás, seguem sem questionar.

Todavia, se lermos a TGIS (e, também a propósito, uma Circular 15, de 05/07/2000 - Direcção de Serviços dos Impostos
do Selo e das Transmissões do Património) percebemos que as procurações que estão sujeitas à liquidação de IS são aquelas a cuja outorga está subjacente uma intervenção de notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares, no uso de tais competências.

Ora, no caso de procurações forenses simples, quem outorga é o mandante, sem qualquer intervenção do mandatário. Logo, no meu entender, não se encontram abrangidas pela previsão da TGIS.

Dinis disse...

A sério? Obrigado.

Dinis disse...

Mas acho que "não é assim".