"É lamentável a mensagem que o senhor bastonário da OA fez publicar, quanto à nova regulamentação da intervenção dos advogados estagiários no Sistema de Acesso ao Direito e aos tribunais.
Os advogados estagiários foram praticamente arredados deste sistema, reduzindo-se a sua intervenção à possibilidade de prestar, autonomamente, consultas jurídicas em gabinetes próprios para o efeito e de intervir nos processos em que seja nomeado defensor oficioso o respectivo patrono, com subestabelecimento.
Esta medida introduz, desde logo, desigualdades entre os advogados estagiários, na medida em que apenas poderão colaborar no sistema de acesso ao direito aqueles cujo patrono se tenha inscrito no aludido sistema, inscrição essa que é sempre voluntária.
Acresce que os advogados estagiários, que até agora puderam intervir no sistema de apoio judiciário, se encontravam já na fase complementar dos seus estágios, isto é, após seis meses de formação inicial e aprovação nos exames da primeira fase.
Alega o senhor bastonário que a formação dos estagiários não deve fazer-se "à custa dos direitos, liberdade e garantias dos cidadãos economicamente mais frágeis", e que o apoio judiciário não deverá servir para "subsidiar" os formandos.
Mas é incongruente o senhor bastonário quando se insurge contra o que considera serem as remunerações "ridículas" do patrocínio oficioso e consegue ver, nessa remuneração ridícula, uma fonte de atracção para o advogado estagiário.
O senhor bastonário não se inibe de dar, ao advogado estagiário, a imagem de uma imberbe criatura, que, após a licenciatura, submete ao seu apetite formativo os cidadãos mais carenciados, utilizando-os como "amostra" na experiência da advocacia.
quarta-feira, 16 de julho de 2008
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